1. Processo nº: 4864/2021
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20203. Responsável(eis): VALESTON CARDOSO TAVARES - CPF: 12259519172 WENOS PINTO DE ARAUJO - CPF: 00559025106 4. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS 5. Distribuição: 3ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 7. Proc.Const.Autos: WENOS PINTO DE ARAUJO (CRC/TO Nº 5109) 8. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1991/2022-SECA1
Sessão | 75ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência da Primeira Câmara de 06/12/2022 |
Presidente | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 661/2022 |
Julgamento | CONTAS IRREGULARES. MULTA. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este opinou de acordo o voto do relator, no sentido de julgar irregulares as contas anuais de ordenador e aplicar multa ao responsável.
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Observação | À Coordenadoria do Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 07/12/2022 às 14:24:53, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 258191 e o código CRC 861602C |
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