Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

1. Processo nº:4864/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):VALESTON CARDOSO TAVARES - CPF: 12259519172
WENOS PINTO DE ARAUJO - CPF: 00559025106
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
7. Proc.Const.Autos:WENOS PINTO DE ARAUJO (CRC/TO Nº 5109)
8. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1991/2022-SECA1

Sessão 75ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência da Primeira Câmara de 06/12/2022
Presidente Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Representante MPC Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Decisão ACÓRDÃO Nº 661/2022
Julgamento CONTAS IRREGULARES. MULTA. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

 

Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este opinou de acordo o voto do relator, no sentido de julgar irregulares as contas anuais de ordenador e aplicar multa ao responsável.

 

Observação À Coordenadoria do Cartório de Contas.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 07/12/2022 às 14:24:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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